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REGRAS SALA DE CINEMA - APROVADAS EM ASSEMBLÉIA DE 18/12/2012
11/05/2013

1 - O horário de funcionamento da Sala de Cinema do Bloco B é das 9h (nove horas) às 22h (vinte e
duas horas).

2 - O uso da sala de Cinema e permanência no recinto a ele destinado é privativo dos moradores e
de crianças visitantes acompanhadas do morador do prédio.

3 - As crianças menores de 12 (doze) anos devem, obrigatoriamente, frequentar a Sala de cinema
acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

4 -A utilização do espaço por maiores de 12 (doze) até os menores de 18 (dezoito) anos, fica
condicionada a assinatura do termo de responsabilidade pelos pais ou responsáveis.

5 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas, cervejas e comidas no interior da sala. Somente
será permitido o consumo de pipoca, refrigerantes e água.

6 - A sala de Cinema é parte independente dos Salões de Festas, devendo ficar fechada quando
acontecer tais eventos.

7 - O condômino assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do
respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades
comprometendo-se a reprimir abusos ou excessos.

8 - É de exclusiva responsabilidade do condômino, o ressarcimento de eventuais danos morais ou
materiais, sofrido pelo Condomínio ou por terceiros, condôminos ou não, decorrentes das
atividades por ele promovida, ocorridas dentro do Condomínio.

9 - A Sala de Cinema está equipada com câmeras e suas imagens serão protegidas nos termos da
Lei.

10 - A avaliação do valor dos prejuízos causados ao Condomínio para efeito de ressarcimento por
parte do requisitante, será feita através de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução
dos serviços de reparos ou reposição das instalações danificadas, cujo valor apurado deverá ser
ressarcido pelo responsável até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua
cientificação, sob pena do valor a ser cobrado com multa a ser fixada pelo Síndico e Membro
Consultivo em conjunto com a taxa condominial do mês subsequente, independentemente das
sanções previstas por Lei, Convenção e Regulamento Interno. Fica também o condômino
impedido de solicitar nova utilização até o ressarcimento do prejuízo.

11 - O(a) Síndico(a) tem plenos poderes para tomar medidas que julgar conveniente para manter a
boa ordem no uso da Sala de Cinema, facultando-lhe aplicar pena de caráter disciplinar,
solicitando que se retirem da Sala de Cinema os usuários que não respeitem este regulamento
ou aplicando-lhes a pena de suspensão considerada a gravidade do ato praticado.

12 - Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento das normas previstas neste Regulamento
Interno, sendo certo que, em caso de infração à quaisquer delas ficará sujeito a suspensão de
seu direito ao uso da Sala de Cinema pelo prazo máximo de 12 (doze) meses ou até que indenize
ou danos e/ou prejuízos causados.

13 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para a qualquer momento, negar ou cassar a
concessão do uso da Sala de Cinema, quando constatado o desvirtuamento de seu uso, bem
como, não acatamento das norma previstas neste Regulamento Interno, facultando ao
condômino a interposição de recurso ao Conselho Consultivo, sendo que se aquele fizer parte
deste Conselho, será na oportunidade substituído pelo suplente.

14 - É delegado expressamente ao Síndico(a) poderes para a qualquer momento, entrar na Sala de
Cinema e parar com a sessão, bem como retirar as pessoas presentes, desligar os equipamentos
e trancar a sala, quando constatado desvirtuamento de seu uso, bem como, não acatamento das
norma previstas neste Regulamento Interno.

15 - É terminantemente proibido a exibição de filmes que atentem contra a moral e os bons
costumes. Filmes considerados eróticos ou pornográficos estão proibidos. Em caso de moradores
serem flagrados pessoalmente ou por imagens das câmeras de segurança, serão multados em
uma cota condominial e suspensos por períodos que vão de 3 meses a 1 ano conforme
determinação do sindico e do conselho consultivo.

16 - Limite máximo de utilização da Sala de Cinema é de 1 filme ou 3 horas consecutivas.

17 - O uso da sala de cinema é vedado aos condôminos inadimplentes.

18 - Limite máximo é de 15 pessoas, não podendo sentar no chão, trazer banquinhos, cadeiras, pufs
ou banquetas.

19 - É proibido sair das piscinas e entrar, permanecer ou circular na sala de cinema com trajes de
banho, sungas, maiôs, biquínis, sem camisas, ou roupas incompatíveis com o ambiente familiar,
enrolados em toalhas ou molhados. Quem entrar nas situações apresentadas acima será
multado em uma cota condominial.

20 - É proibido fumar qualquer tipo de Tabaco na Sala de Cinema.

21 - É proibido permanecer na sala de cinema pessoas se beijando de forma acalorada ou atentando
contra a moral e bons costumes.

22 - Não cobrar nem permitir que se cobre, de qualquer forma ou a qualquer pretexto, taxa de
ingresso.

23 - Durante a utilização do cinema a porta deverá permanecer destrancada.



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